EDITAL CESEC/BANCA
PERMANENTE N°. 001/2017
Art. 1º. - A Banca
Permanente de Exames Especiais do Centro Estadual de Educação Continuada
Monsenhor Geraldo Mendes Vasconcelos torna público que estão abertas as
inscrições para os exames especiais para certificação do Ensino Fundamental e
Ensino Médio.
Art. 2º - Para fazer sua
inscrição, o candidato deve procurar a Banca Permanente do Centro Estadual de
Educação Continuada, à Rua Messias Macedo, 580, Bairro Macedos, em Arcos,
Estado de Minas Gerais, munido de documentação pessoal, sendo obrigatória a apresentação
do Registro Geral (Carteira de Identidade).
Art. 3°. - Os Exames
Especiais serão realizados de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais
e recessos escolares, na sala n°. 04 do CESEC Monsenhor Geraldo Mendes
Vasconcelos, à Rua Messias Macedo, 580, Bairro Macedos, em Arcos, Minas Gerais,
conforme cronograma ao final deste Edital, a partir de 02 de janeiro de 2017.
Art. 4°. - Os candidatos
devem ficar atentos à(s) data(s) e ao horário do início da(s) prova(s) e chegar
com antecedência de quinze minutos, pelo menos, para assinar o Livro de
Presença.
Art. 5°. - Para que o
candidato possa ingressar na sala de prova deve portar documento de identidade
oficial e original, contendo fotografia que bem o identifique. Não serão
aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,
não-identificáveis e/ou danificados.
Art. 6°. - Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto).
Art. 7° - Não será aceita
cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento. O candidato que não apresentar documento de identidade original, na
forma definida neste edital não poderá fazer as provas e será automaticamente
eliminado dos Exames Especiais.
Art. 8° - Caso o candidato
esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da(s) prova(s),
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão
digital em formulário próprio.
Art. 9° - O candidato deve
usar apenas borracha, lápis, lapiseira e caneta esferográfica azul ou preta
para marcar o gabarito da(s) prova(s), que não poderá apresentar rasura(s).
Para assinar o Livro de Presença e o Gabarito de Respostas é obrigatório o uso
de caneta esferográfica azul ou preta.
Art. 10 - Durante a
permanência na sala de realização de prova, não é permitido ao candidato portar
e utilizar calculadora, agenda telefônica, telefone celular, BIP, pager, ponto
eletrônico, rádio, MP3, MP4, walk-man, gravador, transmissor ou receptor de voz
ou sinal, relógio analógico ou digital e qualquer outro utensílio eletrônico,
mesmo desligado(s), exceto se por recomendação médica. Por essa razão, antes do
início da prova, esses equipamentos deverão ser entregues ao aplicador. Ao
terminar a prova, o candidato deverá recolher seu(s) equipamentos(s) junto ao
aplicador. A Banca Permanente do CESEC Monsenhor Geraldo Mendes Vasconcelos
recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de
realização da prova.
Art. 11 - Não será
permitido o uso de instrumentos cortantes, perfurantes ou similares, bem como
fogo e outros efeitos cênicos e elementos que possam representar risco físico
para qualquer pessoa envolvida no Exame Especial e ao patrimônio do CESEC
Monsenhor Geraldo Mendes Vasconcelos.
Art. 12 - Os candidatos
deverão permanecer no local de realização da(s) prova(s) durante, no mínimo, o
período de sigilo, que é de 1 (uma) hora. O candidato que insistir em sair da
sala de prova, descumprindo o disposto neste Edital, deve assinar o Termo de Ocorrência,
declarando sua desistência da submissão aos Exames Especiais, com a devolução
do Caderno de Questões e do Gabarito de Respostas.
Art. 13 - A duração de
cada prova é de três horas. Não há, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para aplicação da(s) prova(s) em razão do afastamento de candidato da
sala de prova.
Art. 14 - Será permitida a
consulta de dicionário para resolução das questões de Língua Estrangeira, desde
que pertença ao próprio candidato, ou seja fornecido a ele pela Banca
Permanente do CESEC Monsenhor Geraldo Mendes Vasconcelos.
Art. 15 - Os resultados
dos Exames Especiais serão atualizados semanalmente e divulgados em nesse blog,
no endereço: www.cesecarcos.blogspot.com.br, através do link "Resultado
dos Candidatos - 2017".
Este Edital entra em vigor a partir de 02/01/2017.
Arcos(MG), 02 de janeiro de 2017.
CESEC MONSENHOR GERALDO MENDES VASCONCELOS
Banca Permanente de Exames Especiais
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